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Marcelo Correa
Rio de Janeiro (RJ)
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Marcelo Correa
Comentário ·
há 7 anos
Juntada de documentos no Juizado após audiência de Instrução e Julgamento
Rodrigo Alvaro Vidal
·
há 9 anos
Drº Rodrigo Alvaro Vidal, Agradeço seus esclarecimentos e desejo lhe sucesso sempre.
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Marcelo Correa
Comentário ·
há 7 anos
Juntada de documentos no Juizado após audiência de Instrução e Julgamento
Rodrigo Alvaro Vidal
·
há 9 anos
Bom Dia Dr.
estive em uma audiencia do JEC CG RJ hoje e não tenho advogado, mas pedi pra que fosse impugnada a contestação, e solicitei prazo para responder a contestação que não procede, e Douta Juiza Leiga negou.
salvo engano na lei
9095
diz que o Juiz deverá abrir prazo para que o autor conteste a contestação que ate então ele desconhece, porém, me foi negado! o que devo fazer
desde já agradeço
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Marcelo Correa
Comentário ·
há 7 anos
Como se sair bem numa Audiência de Instrução em Juizado Especial Cível
Claudia Calderon
·
há 9 anos
Bom Dia Drª estive em uma audiencia do JEC CG RJ hoje e não tenho advogado, mas pedi pra que fosse impugnada a contestação, e solicitei prazo para responder a contestação que não procede, e Douta Juiza Leiga negou.
salvo engano na lei
9095
diz que o Juiz deverá abrir prazo para que o autor conteste a contestação que ate então ele desconhece, porém, me foi negado! o que devo fazer
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Rodrigo Alvaro Vidal
Comentário ·
há 7 anos
Juntada de documentos no Juizado após audiência de Instrução e Julgamento
Rodrigo Alvaro Vidal
·
há 9 anos
Caro Marcelo Corrêa, em se tratando de audiência una (audiência de instrução e julgamento) não é obrigado a presença de advogado desde que seu pedido não ultrapasse 20 salários mínimos. De toda forma, existem certos prejuízos como o que vc citou, impugnar a contratação. Essa medida nesse tipo de audiência tem que ser feito no ato da realização da audiência, e via de regra impugnação as chamadas preliminares, pois o mérito será julgado pelo juiz . Observe os artigos 27 a 29, 32 e 33 da lei 9.099/95.
Abraços.
A disposição.
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Rodrigo Alvaro Vidal
Comentário ·
há 7 anos
Juntada de documentos no Juizado após audiência de Instrução e Julgamento
Rodrigo Alvaro Vidal
·
há 9 anos
Prezado Marcelo,
Bom dia.
Observe o que diz a Lei 9.099/95 no Artigo abaixo:
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Desta forma, conforme parágrafo único, somente poderia pedir prazo ou nova audiência em caso de pedido contraposto, que seria o pedido do réu em seu desfavor.
No caso de Juizado, normalmente se designa audiência única, ou seja, audiência de instrução e julgamento, e nessa audiência, tudo deve ser "resolvido", no caso de impugnar a contestação, somente em caso de alegações preliminares, pois o mérito o juiz decidirá.
O seu caso, é uma simples demonstração que as vezes estar sem advogado não é a melhor solução.
Grande abraço. e boa sorte na sua empreitada jurídica.
Estou a disposição caso precise.
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